O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia em
face de Douglas, imputando-lhe a prática do crime de receptação,
infração prevista no Art. 180 do Código Penal e punida com pena
de reclusão de um a quatro anos e multa.
À época da prática delitiva, Douglas possuía condenação anterior,
transitada em julgado, pela prática do crime de extorsão. Por
esse motivo, não foram feitas propostas de acordo de não
persecução ou de suspensão condicional do processo. Ao receber
a denúncia, o juiz determinou a citação de Douglas.
De acordo com os dados apresentados no enunciado, é correto
dizer que, ao oferecer resposta à acusação,