O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°
8.069/1990) preconiza que a criança e o adolescente
tenham direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
como pessoas humanas em processo de
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis,
humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Diante disso, abaixo estão descritos os aspectos que
compreendem o direito à liberdade (art. 16), EXCETO: