“A administração federal compreende a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e a Administração Indireta, que compreende as seguintes
categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério
em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.”
(Decreto Lei nº 200/1967.)
As definições a seguir referem-se a instituições da Administração Pública Indireta. Assinale a definição que faz
referência a Fundações Públicas.