O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) será aplicado às alíquotas de 1, 2 ou 3% da tarifação
coletiva por subclasse econômica, como um multiplicador, incidente sobre a folha de salários
das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de
trabalho. As taxas de multiplicação variam entre