Caio intentou demanda em face de Tício em que pleiteava a
declaração de nulidade de contrato de compra e venda de bem
imóvel, tendo o autor alegado, para tanto, que era
absolutamente incapaz para a prática dos atos da vida civil.
Em sua petição inicial, Caio incluiu no polo passivo Tício e, ainda,
o tabelião responsável pela lavratura da escritura de compra e
venda cuja validade impugnava.
Examinando a petição inicial, o juiz, embora tenha procedido ao
juízo positivo de admissibilidade da ação, determinou, de
imediato, a exclusão do notário do processo, por concluir pela
sua ilegitimidade passiva ad causam.