Um Guarda Municipal é indagado sobre a conduta de um
comerciante que vende fogos de artifício e de estampido a crianças e adolescentes e estará correto ao afirmar
que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei n° 8.069/1990),
A não há qualquer vedação à venda de fogos de estampido e de artifício a crianças e adolescentes, somente a proibição no que concerne a armas, munições e explosivo.
B é proibida a venda de fogos de estampido e de artifício, inclusive aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano
físico em caso de utilização indevida.
C é proibida a venda de fogos de estampido à criança,
sendo autorizada a venda de fogos de artifício aos
adolescentes, inclusive aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
D é proibida a venda de fogos de artifício à criança,
sendo autorizada a venda de fogos de estampido
aos adolescentes, inclusive aqueles que, pelo seu
reduzido potencial, sejam incapazes de provocar
qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
E é proibida a venda de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial,
sejam incapazes de provocar qualquer dano físico
em caso de utilização indevida.