De acordo com o artigo 36 da Lei n. 8.112/90, a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no
âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A remoção poderá ocorrer a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, nas
seguintes hipóteses, EXCETO: