I A administração pública não pode atuar com objetivo de
prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus
atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam,
mas ao órgão da administração pública.
II A administração deve agir de modo célere, com o melhor
desempenho possível de suas atribuições, visando obter os
melhores resultados.
No direito administrativo, essas assertivas correspondem,
respectivamente, aos princípios da