Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que tange à responsabilidade tributária, a pessoa de direito privado
que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração
A responde integralmente pelos tributos devidos até 12 meses da data da aquisição, se o alienante, por qualquer motivo,
cessar a atividade econômica ou, estando em recuperação judicial, falir.
B não responde pelos tributos devidos pelo alienante ou pelo estabelecimento alienado até a data da compra, se o alienante
continuar exercendo a atividade econômica no mesmo ramo ou for declarado falido.
C não responde pelos tributos devidos até a data da compra, se a alienação for judicial, no âmbito de processo de falência,
exceto se for sócio da sociedade falida, sociedade controlada pelo devedor falido, parente em linha reta ou colateral até o
4º grau do devedor falido ou de seus sócios, ou agente do falido.
D não responde pelos tributos devidos após a compra do estabelecimento adquirido, por até 3 anos, se o alienante estava
falido ou em recuperação judicial.
E responde subsidiariamente pelos tributos devidos até a data da compra, se o alienante, por qualquer motivo, cessar a
exploração do comércio, indústria ou atividade.