Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de iminente perigo
público, e tendo em vista o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, caberia à autoridade municipal
competente requisitar o uso
A tanto de bens de propriedade particular quanto de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada, em ambos os casos, indenização ulterior, se houver dano.
B de bens de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, sendo vedada a
requisição de bens públicos de titularidade de outros entes federativos.
C tanto de bens de propriedade particular, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, quanto de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada indenização ulterior, se houver dano.
D de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada indenização ulterior, se houver dano, sendo
vedada a requisição de bens de propriedade particular.
E de bens de propriedade particular, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, sendo vedada a requisição de bens
públicos de titularidade de outros entes federativos.