O Equipamento de Proteção Individual (EPI)
deve ser disponibilizado aos funcionários pela
empresa, ter qualidade e que proteja de eventuais
acidentes, proteja a saúde dos trabalhadores e evite
o aparecimento de doenças laborais e, com isso,
evita-se afastamento dos trabalhadores de suas
atividades diárias. É condição que deve ser atendida
pela empresa para que possa fornecer EPI para os
empregados: