A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano
Nacional de Educação − PNE e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm)
Com base na Lei enunciada, marque os incisos que
estão coerentes com o Art. 5º.
Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas
metas serão objeto de monitoramento contínuo e de
avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I. Ministério da Educação − MEC.
II. Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e
Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado
Federal.
III. Conselho Nacional de Educação − CNE.
IV. Fórum Nacional de Educação.
V. Conselho Estadual de Educação − CEE.
VI. Secretarias Estaduais de Educação − SE.
Marque a opção de incisos coerentes com o caput do
Art. 5º.