Se você estiver trabalhando com um procedimento de dispensa de licitação na forma eletrônica de acordo com os
termos do art. 21 do Decreto nº 2.787, de 29 de novembro de 2022, e tal procedimento restar fracassado, o órgão
ou entidade poderá:
I. republicar o procedimento;
II. fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se
refere à habilitação;
III. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se
houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação
exigidas.
Após ler as afirmativas, pode-se afirmar que: