De acordo com a Portaria GM/MS n° 1.792, de 21/7/2020
e a Portaria GM/MS n° 1.046, de 24/5/2021, profissionais
e instituições de saúde do setor público ou privado e
laboratórios das redes pública, privada, universitários e
quaisquer outros, em território nacional, devem notificar os
resultados de testes-diagnóstico para detecção da Covid-19.
Com relação às ações de notificação e registro da Covid-19
em território nacional, assinale a alternativa correta.