As ações das três esferas de governo na área de
Assistência Social realizam-se de forma articulada,
cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera
federal e a coordenação e execução dos programas,
em suas respectivas esferas, aos estados, ao Distrito
Federal e aos municípios.
Com base na Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993
(LOAS), não compete aos estados: