Com relação ao Plano de Benefícios da FUNPRESP–JUD, julgue o próximo item.
São considerados beneficiários dos participantes do Plano de
Benefícios da FUNPRESP–JUD, além do cônjuge ou do
companheiro, os filhos ou enteados com até dezoito anos de
idade. Se inválidos ou incapazes, os filhos são considerados
beneficiários enquanto durar a invalidez ou a incapacidade.