Em conformidade com o Decreto nº 1.171 de 94 que
aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, é INCORRETO afirmar ser
um dos deveres fundamentais do servidor público.
A Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
B Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.
C Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.
D Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
E Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, salvo se não ir contra nenhuma das formalidades legais e não cometer qualquer violação expressa por lei.