Nos termos da Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, do
Conselho Nacional de Educação, que estabelece Diretrizes
Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, é correto
afirmar que
A a Educação em Direitos Humanos, de modo transversal,
deverá ser considerada na construção dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dos Planos de
Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas
Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação
Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo
de ensino, pesquisa e extensão; de gestão, bem como dos
diferentes processos de avaliação.
B aos sistemas de ensino e suas instituições cabe a efetivação
da Educação em Direitos Humanos, implicando a adoção
sistemática dessas diretrizes, exclusivamente, pelos
coordenadores e orientadores pedagógicos das instituições
de ensino.
C a valorização das diferenças e das diversidades se contrapõe
ao princípio de igualdade, já que a Educação em Direitos
Humanos possui, como um de seus objetivos, justamente, a
redução de toda e qualquer desigualdade.
D a inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em
Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação
Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes
formas: I – na Educação Básica, somente pela
transversalidade, por meio de temas relacionados aos
Direitos Humanos; II – no Ensino Superior, somente como um
conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no
currículo escolar.
E os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como
um conjunto de direitos individuais civis e políticos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade
humana. Já os direitos sociais, econômicos, culturais e
ambientais, por não se tratarem de direitos individuais, mas
sim de direitos coletivos, transindividuais ou difusos, embora
seja relevante a sua proteção, não se incluem na disciplina
dos Direitos Humanos.