Diretor Geral de Empresa Pública indaga se os créditos provindos de “Dívida Ativa”, que compõem o balanço patrimonial, poderão ser considerados como Ativo disponível, para fins de amortização da dívida fundada interna e da dívida flutuante que compõem o passivo obrigações em circulação e o passivo exigível a longo prazo, para cumprir o Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.