João ajuizou ação em face do INSS, requerendo a condenação da
autarquia federal a efetuar a sua desaposentação, ou seja, a
conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria
integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das
contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.
Ao efetuar o exame de admissibilidade da peça inicial, o Juízo
Federal julgou liminarmente improcedente o pedido, sob o
fundamento de que a pretensão de João contraria acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recursos
repetitivos.
Inconformado, João interpõe recurso de apelação, pugnando pela
reforma da sentença.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que