No que tange à ética profissional, observe o seguinte comando deontológico dos servidores públicos federais: “a
função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor
público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o
seu bom conceito na vida funcional”. A partir do comando ético anterior pode-se concluir que: