Uma norma da Constituição do Estado Beta prevê que a
alienação, transferência de controle acionário, cisão,
incorporação, fusão e a extinção de empresas públicas do Estado
Beta estão sujeitas a prévia aprovação, por plebiscito. A
Assembleia Legislativa do Estado Beta promulga Emenda à
Constituição Estadual revogando a mencionada norma.
À luz da jurisprudência do STF, a emenda é: