A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2016, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (LBI), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à
sua inclusão social e cidadania.
São conceitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão:
I. Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais obstruem as
possibilidades de exercer de forma plena e com autonomia seus diretos.
II. Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tem por qualquer motivo,
dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução
efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção,
incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
III. Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a
serem usados por todas as pessoas com deficiência, sem necessidade de
adaptação, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
IV. Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e
adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando
requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa
gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
Estão corretas apenas as afirmativas