Existindo conduta de um agente público, no exercício de sua função legal, que venha a causar prejuízo a terceiro, de acordo
com a Teoria do Risco Administrativo, é correto afirmar que:
A O Estado responde subjetivamente pelos danos que seus agentes provocarem com dolo ou culpa. Entretanto, não existe
responsabilidade do Estado, por prejuízos causados a terceiros, por atos que sejam lícitos.
B O Estado responde objetivamente, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal, podendo haver o
regresso contra o agente público, caso ele tenha agido com dolo ou culpa.
C O Estado responde subjetivamente pelos danos causados por seus agentes, uma vez presente a conduta administrativa, o
dano e o nexo causal. Isto porque todo ato administrativo que provoque dano a terceiro deve ser considerado ilícito e, por
conseguinte, passível de reparação por dolo ou culpa.
D O Estado responde objetivamente, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Não é possível haver
regresso contra o agente público, salvo atuação com dolo específico para o resultado, não bastando a simples culpa do
agente.