O processo de tomada de contas abrange os ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis por
bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista
e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
estadual ou municipal, sendo instruído no setor competente daqueles órgãos, que o encaminhará ao Tribunal de
Contas para julgamento.
A respeito desse processo, com base na Lei Complementar no
709/1993, do Estado de São Paulo, é correto
afirmar que