A Lei nº 11.941/2009, art.37 e inciso X do art. 65,
bem como a Resolução CFC nº 1.159/2009, no bojo
das alterações iniciada pela Lei 11.638/07, faz
alterações em um grupo de contas específicos do
Ativo, eliminando-o do Balanço Patrimonial.
Esta informações está fazendo referência ao
denominado grupo: