De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao
profissional:
I. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de
sua família ou de qualquer outra com a qual tenha
relações capazes de influir em seu trabalho ou de
empresa em que atue ou tenha atuado.
II. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as
circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados,
além das contidas na declaração de óbito, sem o
consentimento do seu representante legal.
III. Usar formulários institucionais para atestar, prescrever e
solicitar exames ou procedimentos dentro da instituição
a que pertençam tais formulários.
Estão CORRETOS os itens: