O empresário João da Silva teve sua falência decretada, vindo a ser definitivamente condenado pela prática de crime falimentar
previsto na Lei n° 11.101/2005. Nesse caso, a inabilitação para o exercício de atividade empresarial é efeito
A da condenação, porém não automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença, e perdurará até cinco anos após
a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
B da condenação, porém não automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença, e perdurará sempre até
cinco anos após a extinção da punibilidade, independentemente de eventual reabilitação penal.
C automático da condenação e tem duração perpétua, mesmo depois de extinta a punibilidade, salvo na hipótese de
reabilitação penal.
D automático da condenação e perdurará até cinco anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes
pela reabilitação penal.
E automático da condenação e perdurará sempre até cinco anos após a extinção da punibilidade, independentemente de
eventual reabilitação penal.