De acordo com a Lei Orgânica do Município de Cáceres/MT, o Município criará e organizará o seu próprio
Sistema de Ensino, por meio de leis específicas, com base em alguns princípios. NÃO é um desses
princípios:
A Busca permanente de padrão de qualidade e aplicação de zelo, por parte dos profissionais da educação,
gestores e família, para a permanência do educando na escola.
B Valorização dos profissionais da educação, garantida na forma da lei, e ingresso na educação municipal
exclusivamente por concurso de provas e títulos realizado de acordo com a demanda no município.
C
Garantia da gestão democrática do ensino público, com autonomia administrativa, pedagógica e
financeira, vedada a eleição de diretores e coordenadores pedagógicos das instituições de ensino
públicas municipais.
D Igualdade de condições para o acesso e permanência nas instituições de ensino municipais, não sendo
permitido nenhum tipo de discriminação, por motivo econômico, social, religioso, de raça, de idade e de
sexo.