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Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. subscreveu, no dia 10 de maio de 202...

Esta questão foi aplicada no ano de 2023 pela banca FGV no concurso para TJ-GO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Empresarial, especificamente sobre Ações Cambiárias, Instrumentos de Crédito.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2023🏢 FGV🎯 TJ-GO📚 Direito Empresarial
#Ações Cambiárias#Instrumentos de Crédito

1

457941201810756
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: TJ-GODisciplina: Direito EmpresarialTemas: Ações Cambiárias | Instrumentos de Crédito
Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. subscreveu, no dia 10 de maio de 2023, nota promissória à ordem em favor de Guarinos S/A com vencimento à vista. O título foi avalizado por Diorama Patrício, sócia da sociedade subscritora.

Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. fixou no título prazo de sessenta dias para sua apresentação a pagamento.

A beneficiária endossou o título, no dia 30 de maio de 2023, para Comercial Santa Isabel Ltda., que o apresentou a pagamento no dia 21 de julho de 2023.

Diante da falta de pagamento, a endossatária realizou a cobrança judicial do crédito, no juízo da Comarca de Mestre d’Armas/GO, em face da subscritora, da avalista e da endossante.

A execução foi embargada por todas as rés, que alegaram o seguinte: (i) a subscritora invocou ter emitido o título em caráter pro soluto, logo, não estaria obrigada ao pagamento; (ii) a avalista invocou benefício de excussão, juntando provas de que a avalizada tem bens suficientes para garantir o juízo da execução; (iii) a endossante sustentou a desoneração da responsabilidade cambiária em razão da apresentação a pagamento intempestiva.

Ao apreciar os embargos de cada ré, o juiz decidiria por:
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