Observadas as exigências administrativas que devem
anteceder o contrato jurídico, determinado órgão da
administração pública, em razão de reforma em seu edifício-sede,
alugou o imóvel de Joana, o único localizado ao lado da sede e
com preço acessível, pelo prazo de doze meses. Passados quatro
meses, a obra foi concluída e o órgão público desocupou a
propriedade e rescindiu o contrato unilateralmente, sob o
argumento de que a finalidade do interesse público fora atingida,
e sem considerar, portanto, a concordância de eventuais
particulares prejudicados, o que frustrou os planos financeiros de
Joana.