A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos
(Lei nº 14.133/2021) confere importante destaque à
execução dos contratos. Com relação à fase de execução
contratual, observe as afirmativas a seguir:
I - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em
tempo hábil para a adoção das medidas convenientes,
a situação que demandar decisão ou providência que
ultrapasse sua competência.
II - A contratação de terceiros, permitida para assistir e
subsidiar com informações pertinentes à fiscalização
do contrato administrativo, eximirá de
responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das
informações recebidas do terceiro contratado.
III - O contratado será responsável pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros em razão
da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá
essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo contratante.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: