Segundo a Resolução nº 368/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que
instituiu o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do
Trabalho, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade
reunir-se-á
A trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias peta Presidência ou pela
Coordenação Nacional do Programa, sendo proibida a reeleição/recondução dos(as) magistrados(as) Gestores(as),
garantindo a alternância dos membros do Comitê.
B trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias peta Presidência ou pela
Coordenação Nacional do Programa, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser
reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas um mandato consecutivo ou três alternados, garantindo a alternância dos
membros do Comitê.
C bimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou peta
Coordenação Nacional do Programa, sendo proibida a reeleição/recondução dos(as) magistrados(as) Gestores(as),
garantindo a alternância dos membros do Comitê.
D trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias peta Presidência ou pela
Coordenação Nacional do Programa, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser
reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas mais dois mandatos consecutivos ou quatro alternados, garantindo a
alternância dos membros do Comitê.
E bimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela
Coordenação Nacional do Programa, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser
reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas mais dois mandatos consecutivos ou quatro alternados, garantindo a
alternância dos membros do Comitê.