À luz da Lei Complementar nº 123 — Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os órgãos
e as entidades envolvidos na abertura e no fechamento de
empresas, dos três âmbitos de governo, no âmbito de suas
atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de
forma presencial e pela rede mundial de computadores,
informações, orientações e instrumentos, de forma
integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às
etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de
empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao
usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à
viabilidade do registro ou inscrição. As pesquisas prévias à
elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração deverão
bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e
entidades competentes. A respeito do exposto, avaliar se as
afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a
sequência correspondente.
(_) Da descrição oficial do endereço de seu interesse, exceto
da possibilidade de exercício da atividade desejada no
local escolhido.
(_) De todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção
de licenças de autorização de funcionamento, segundo a
atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a
localização.
(_) Da possibilidade de uso do nome empresarial de seu
interesse.