Em relação à Resolução CFM nº 1.488/1998 (modificada pela Resolução CFM n.
1.810/2006 e pela Resolução CFM nº 1.940/2010) que dispõe de normas específicas para médicos que atendam ao trabalhador, NÃO é correto afirmar:
A Quando requerido pelo paciente, deve o médico pôr à sua disposição tudo o
que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames, sendo que
é vetado fornecer cópia de prontuário médico, a não ser que o mesmo tenha
sido solicitado por autoridade judicial competente.
B Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as
atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames
complementares, quando necessários, deve o médico considerar: a história
clínica e ocupacional, o estudo do local e da organização do trabalho de trabalho, os dados epidemiológicos; a literatura atualizada; a ocorrência de quadro clínico ou subclínica em trabalhador exposto a condições agressivas; a
identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes
e outros; o depoimento e a experiência dos trabalhadores; os conhecimentos
e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, na área da saúde
ou não.
C Cabe aos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador: assistir o
trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos; fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho
sempre que necessário, fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico.
D Perito médico judicial é aquele designado pela autoridade judicial, assistindo-a naquilo que a lei determina, e assistente técnico é o médico que assiste as
partes em litígio.