Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, na qualidade de organismo de coordenação da política do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor,
A receber, analisar, avaliar e julgar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.
B planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor.
C fiscalizar, direta e exclusivamente, preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços.
D levar ao conhecimento dos órgãos competentes crimes contra os interesses difusos e coletivos dos consumidores.
E informar, conscientizar e motivar o consumidor através de portarias, decretos e informativos.