Com base nas disposições do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, aprovado pela Resolução n.º 425/2013 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, julgue o item subsecutivo.
É vedado ao terapeuta ocupacional divulgar carta ou
declaração de agradecimento de pacientes em razão dos
serviços prestados.