A avaliação da aprendizagem dos alunos das Unidades Municipais de Uberaba, da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental é um processo intencionalmente planejado e conduzido de forma sistemática e contínua. Corresponde a
dimensões desse processo, em consonância com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004, DE 17 de outubro de 2014 do
Município de Uberaba:
A A finalidade exclusiva de mensurar quantitativamente as informações sobre o estágio de desenvolvimento dos
alunos, proporcionando-lhes, por meio de intervenção pedagógica, a autossuperação e a coerência, conforme
objetivos propostos pela Unidade Escolar, entendida como ambiente que ensina, humaniza e transforma.
B O caráter diagnóstico, processual, formativo, contínuo, participativo, mediador, emancipatório e dialógico sendo
considerado um parâmetro independente das intervenções pedagógicas docentes no processo ensino-aprendizagem
realizadas em sala de aula.
C As estratégias de estudos dirigidos, seminários, debates, relatórios e desenvolvimento de projetos, trabalhos e
pesquisas, entre outros, de acordo com a natureza do componente curricular, são possibilidades didáticometodológicas para a avaliação das aprendizagens.
D A previsão de estratégias de desenvolvimento curricular diferenciados, com o apoio de serviços complementares,
suplementares e da equipe do Departamento de Inclusão Educacional e Diversidade da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – SEMEC para aqueles que não conseguiram alcançar os níveis de aprendizado adequados a
cada etapa ou modalidade de ensino.