O paciente, vítima de erro médico, pode acionar o profissional
em quatro esferas distintas e com regras procedimentais bem
específicas: a civil, a penal, a administrativa e a disciplinar.
Reconhece-se, quase unanimemente, a responsabilidade civil do
médico como de natureza contratual. Em alguns casos poderá ser
extracontratual quando, por exemplo, do atendimento de um
acidentado desfalecido, na rua. Será também extracontratual
quando cometer um ilícito penal ou descumprir normas
regulamentares da profissão, causando danos ao paciente, como
nas situações abaixo, à exceção de uma. Assinale-a.