À luz das disposições da Lei n.º 13.165/2015, julgue o item seguinte.
Nos tribunais eleitorais, as intimações a advogados de
candidatos ou de partidos e coligações, em processos que
não versem sobre a cassação do registro ou do diploma,
serão feitas por meio da publicação de edital eletrônico na
página do respectivo tribunal eleitoral na Internet, e a
contagem dos prazos iniciará no dia seguinte à intimação.