O texto abaixo corresponde ao que determina o
artigo 126 da Lei Orgânica de Iporã do Oeste/SC,
exceto por uma colocação equivocada.
"É vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de
horários, e observado, em qualquer caso, o
disposto no inciso XI, do art. 37, da Constituição
Federal:
I.A de dois cargos de professor.
II.A de um cargo de professor com outro técnico ou
científico.
III.A de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas.
IV.A de um cargo ou emprego privativo de
profissional de saúde, com profissões
regulamentadas com outro técnico ou científico.
Parágrafo Único - A proibição de acumular
estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas, direta ou indiretamente,
pelo poder público".
O que podemos dizer sobre a informação
equivocada que encontramos neste texto?