As medidas específicas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003) forem ameaçados ou violados:
I. Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
II. Em razão da aplicação das medidas sócioeducativas.
III. Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.