“As razões para a limitação da duração do trabalho são de ordem biológica, social,
econômica, religiosa e familiar” (LEITE, 2021, p. 275). Visam o bem estar e a satisfação do
trabalhador e de sua família, proporcionando-lhe um período de descanso para
recomposição física e mental, evitando doenças, além de promover uma convivência familiar
fora do ambiente de trabalho e, do empregador que busca a sua satisfação através do lucro.
“A duração do trabalho é o tempo de labor legalmente outorgado ou contratualmente
oferecido a um empregado e que se identifica a partir da constatação da jornada e da carga
semanal exigíveis” (MARTINEZ, 2021, p. 245). Em relação a jornada de trabalho, assinale a
única alternativa que não condiz com a previsão da norma laboral:
A A jornada de trabalho em regime de tempo parcial é aquela cuja duração não exceda o limite de
vinte seis horas a trinta horas semanais e sem a possibilidade de realização de horas
suplementares. Nesse tipo de jornada, o salário a ser pago aos empregados sob o regime de
tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas
mesmas funções, tempo integral.
B O limite máximo da duração do trabalho normal diário, para os empregados em qualquer
atividade privada, é até 8 horas e semanal até 44 horas, facultada a compensação de horários e
a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O trabalho exercido
após a duração do trabalho normal é considerado extraordinário, surgindo para o trabalhador,
em regra, o recebimento do adicional de hora extra de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora
normal, não sendo considerado trabalho extraordinário as variações de horário no registro de
ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Com
a finalidade de controle de jornada, fica permitida entre os formas, a utilização de registro de
ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
C Aos trabalhadores urbanos e rurais é assegurado o direito à jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Nessa jornada ao
trabalhador é obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, cujo período de descanso não é
computado na duração do trabalho. O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento
não retira o direito à hora noturna reduzida.
D A jornada de trabalho noturno adotada aos trabalhadores urbanos é diferente daquela adotada
aos trabalhadores rurais. Enquanto que para os trabalhadores urbanos é considerado noturno o
trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte; para os
trabalhadores rurais, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e
as 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte,
na atividade pecuária. Trabalhador urbano terá um acréscimo de 20 %, pelo menos, sobre a hora
diurna. Trabalhador rural será acrescido de 25% sobre a remuneração normal.
E É facultado às partes, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho, estabelecer jornada de trabalho 12 x 36 horas, observados ou indenizados os intervalos
para repouso e alimentação. Nessa jornada a remuneração mensal pactuada abrange os
pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.