À luz das disposições do Decreto Federal n.º 8.538/2015, julgue o item.
Nas licitações para a aquisição de bens de natureza
divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou
o complexo do objeto, os órgãos e as entidades
contratantes deverão reservar cota de até 25% do
objeto para a contratação de microempresas e empresas
de pequeno porte.