A Carta de Veneza (1964) consagrou internacionalmente a
importância da relação entre usos e a conservação de bens
culturais, estabelecendo que, para que a conservação possa ser autorizada, a conservação dos monumentos
A deve sempre ser favorecida por sua destinação a uma
função útil à sociedade, podendo alterar a disposição
ou a decoração dos edifícios.
B não deve ter sua destinação associada a uma função
útil à sociedade, tendo em vista que tal destinação
pode danificar e alterar a disposição e a decoração
dos edifícios.
C deve ser sempre favorecida por sua destinação a uma
função útil à sociedade, sendo, portanto, desejável,
mas não pode nem deve alterar a disposição ou a decoração dos edifícios.
D pode ou não ser favorecida por sua destinação a uma
função útil à sociedade, sendo, porém, desejável, mas
não devendo alterar a disposição ou a decoração dos
edifícios.
E deve sempre ser favorecida por sua destinação a uma
função útil à sociedade, sendo, em alguns casos, recomendável que tal destinação altere a disposição ou
a decoração dos edifícios dentro de limites exigidos
por órgãos de tutela do patrimônio cultural.