De acordo com a Lei Municipal de Joinville no
4.832, de 2003, quem deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com o Município de Joinville e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do
Município de Joinville, pelo prazo de: