Sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Pessoa Idosa forem ameaçados ou violados, poderão ser
aplicadas as medidas específicas de proteção. De acordo com o artigo 45 (IV) do Estatuto, entre tais medidas
está a inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes
de drogas lícitas ou ilícitas, da própria pessoa idosa ou da
pessoa de sua convivência que