Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo
exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Consideram-se
acidente ou doença do trabalho as seguintes entidades mórbidas:
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm> (art 19 a 23)
Acesso em: 19 mai. 2018.
Considerando as ideias do texto, assinale a opção CORRETA: