Pedro, oficial de escola, recebeu o requerimento de
um estudante da educação de jovens e adultos (EJA)
para a alteração do seu nome civil por seu nome social.
Essa alteração é prevista e amparada pelo Decreto-Lei
no 55.888, de 17 de março de 2010. Validado o requerimento, Pedro deve providenciar a alteração de escrituração para a utilização do nome social.
Conforme indica o Manual de procedimentos da vida escolar do Estado de São Paulo (CITEM/DGREM/CVESC,
2020), no item “Orientações sobre procedimentos de
escrituração escolar”, o nome social deverá constar