Pergunta com base no ECA
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os hospitais e
demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e
particulares, são obrigados a:
I - Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários
individuais, pelo prazo de trinta anos;
II - Identificar o recém-nascido exclusivamente mediante o registro de sua
impressão plantar e da impressão digital da mãe, não sendo necessária a
utilização de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa
competente;
III - Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades
no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV -Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as
intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - Manter alojamento separado, possibilitando ao neonato a permanência
junto à equipe neonatal.